Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 152.5590.2000.0500

1 - STF Mandado de segurança contra ato jurisdicional que indeferiu petição inicial de embargos de terceiro. Autos remetidos ao STF pelo Presidente de turma julgadora do juizado especial cível. Competência. CF/88, art. 102, I, «n.

«Para configurar-se a competência originária do Supremo Tribunal, pela citada alínea «n, é preciso que haja a manifestação formal, de impedimento ou suspeição, por parte dos membros da Corte de origem, espontaneamente ou por efeito de ajuizamento da correspondente exceção. Precedentes. No caso, tratando-se de causas distintas - - embora com objetos correlatos - - não se pode presumir que os julgadores que oficiaram nos embargos de terceiro estão, necessariamente, impedidos de atuar no subseqüente mandado de segurança. Questão de ordem resolvida no sentido de se reconhecer a incompetência originária do Supremo Tribunal Federal, com a devolução dos autos ao Juízo de origem.... ()

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