Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2001.1600

1 - TRT2 Regime jurídico e mudança competência da justiça do trabalho em demandas que envolvam empregado público contratado pelo regime da CLT. Com efeito, a redação do CF/88, art. 114, I que completou um quarto de séculos, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, dispõe que a justiça do trabalho é competente para processar e julgar os litígios que envolvam servidores celetistas e a união, os estados, o distrito federal, os municípios e seus entes descentralizados (autarquias e fundações). Registro que referida competência não foi alterada pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento daADI 3395, proposta pela ajufe. Associação dos juízes federais do Brasil, na medida em que aludida decisão tratou tão somente das questões envolvendo a contratação de servidores pelo regime estatutário ou referente a contrato de natureza jurídica administrativo. O que, de fato, não é o caso. Recurso ordinário provido.

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