Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Seguridade social. Previdência social contribuição. Multa, juros e correção monetária agravo de petição. Contribuições previdenciárias. Juros e correção monetária. Fato gerador. Dos termos do CF/88, art. 195, I, «a emerge claramente que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento, pelo empregador, de valores à pessoa física que lhe preste ou tenha prestado serviços, ou seja, os rendimentos do trabalho pagos ou creditados e não a efetiva prestação dos serviços. E na justiça do trabalho o fato gerador é o mesmo, posto que a este dispositivo constitucional se refere o, VIII do CF/88, art. 114. Assim, se o pagamento feito pelo empregador e o recebimento pelo trabalhador decorre de uma sentença proferida em ação trabalhista, que tanto pode ser condenatória, como homologatória de acordo, presente se encontra a ocorrência do fato gerador apto a ensejar a obrigação do recolhimento da contribuição previdenciária. Impõe-se, no caso em testilha, por força do disposto no parágrafo 4º do CLT, art. 879, a observância do comando contido no Decreto 3048/1999, art. 276. Não há, portanto, como se acolher a pretensão da união (inss) de aplicação juros e correção monetária a partir do mês de competência, ou seja, da prestação de serviços.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote