Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Direito criminal. Conflito negativo de competência. Roubo majorado. Tentativa de homicídio. Delitos conexos. Verificação. CPP, art. 76, II, III. Núcleos fáticos sucessivos. Dilação probatória. Produção em conjunto. Dever. Julgamento unificado. Imposição. Cc 70.060.031.937 dv/m 474. Jm 17.06.2014 conflito de competência.
«No caso, os fatos continentes, em tese, ao crime de roubo duplamente majorado ocorrido na Comarca de Tapera - que teve como objeto um veículo - , são conexos aos fatos supervenientes, contingentes, em tese, ao crime de tentativa de homicídio qualificado levado a efeito, poucas horas depois, na Comarca de Soledade, não só porque estes últimos - disparos de armas de fogo contra policiais militares no curso de uma perseguição - tiveram a finalidade de acobertar e manter impunes os primeiros, mas também porque está caracterizado, em princípio, íntimo nexo de concausalidade e dependência probatória entre ambos os núcleos fáticos e suas circunstâncias penalmente relevantes Nesta moldura, os fatos contingentes, em tese, ao crime mais grave, ocorreram na Comarca de Soledade e são da competência do Tribunal do Júri local, ipso facto exercendo a sua vis atractiva sobre os fatos continentes, em tese, ao crime menos grave, ocorridos na Comarca de Tapera (CPP, art. 76, I a III, c/c o art. 78, I, e com o art. 79, caput). Em decorrência, a competência para conhecer, processar e julgar, unificadamente, todos os fatos ocorridos no procedimento e no processo criminal de origem recai sobre o Tribunal do Júri da Comarca de Soledade (Juízo suscitante). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.... ()
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