Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Recursos defensivos visando despronúncias. Inadmissibilidade.
«Em se tratando de processo de competência do Tribunal do Júri, não há necessidade de profunda análise da prova, porquanto suficiente que o julgador esteja convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação para a decisão de pronúncia, sendo prescindível a existência de prova incontestável, como ocorre no processo criminal comum de alçada do juiz singular. Do contrário, estar-se-ia até mesmo antecipando o veredicto acerca do mérito, o qual é de competência exclusiva do Conselho de Sentença, devendo, dessarte, preponderar o princípio in dubio pro societate. In casu, a materialidade defluiu da comunicação de ocorrência, pelo auto de necropsia, pelos mapas de regiões anatômicas, pelo levantamento fotográfico, pelo croqui do local do fato e pela prova oral. Quanto à autoria, há indícios suficientes, apesar de os recorrentes tê-la negado. Neste momento processual, para fins de pronúncia, não há necessidade da existência de juízo de certeza, bastando apenas a existência de indícios da autoria, o que, no caso, estão demonstrados pelos depoimentos de Andréia e Luana, esposa e filha da vítima, respectivamente.... ()
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