Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0018.8600

1 - TJRS Seguridade social. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, § 4º. Mora legislativa da União. CF/88, art. 24, §§ 3º e 4º.

«A mora legislativa, quanto à disciplina das aposentadorias especiais, CF/88, art. 40, § 4º, concentra-se na União, tocando a ela a primazia em assim dispor (CF/88, art. 24, § 1º), submetendo-se a competência supervieniente dos Estados à Lei posterior (§§ 3º e 4º, art. 24, CF/88), o que evidencia estarem tais unidades federadas submissas, no ponto, ao que vier a ser estabelecido por aquela. Reconhecendo o Supremo Tribunal Federal mora legislativa da União, ao conceder vários mandados de injunção em relação a servidores estaduais, bem se infere não estar a falta centrada na conduta do Estado do Rio Grande do Sul.... ()

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