Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.9805.0029.4400

1 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Incidência. Base de cálculo. Faturamento. Descabimento. Sociedade de advogados. Decreto-lei 406 de 1968, art. 9, § 1º, § 3º. Pedido de restituição. CTN, art. 166. Prova. Desnecessidade. Apelação cível. Direito tributário. ISS. Prestação de serviços de advocacia. Sociedade constituída por dois advogados. Caráter empresarial não verificado. Base de cálculo. Tratamento privilegiado. Possibilidade no caso concreto. Repetição de indébito. Inexistência de repasse do encargo a terceiros. Cumprimento do CTN, art. 166. Desnecessidade.

«Nos termos do CF/88, art. 156, III, dispõem os municípios de competência para instituição de imposto sobre os serviços de qualquer natureza, a serem definidos em Lei Complementar, desde que não compreendidos no artigo 155, II, do mesmo diploma legal. Não caracterizada a atividade da sociedade, que presta serviços de advocacia, como empresarial, em seu quadro societário constando dois advogados, cabível a concessão de tratamento privilegiado no recolhimento do ISS, uma vez que caracterizada como unipessoal, e não pluriprofissional. Aplicabilidade do §§ 1º e 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º. Calculado o ISS de acordo com o número de profissionais, inexiste repasse do encargo a terceiros, não se exigindo o cumprimento do disposto no CTN, art. 166 para fins de repetição de indébito. Precedentes do STJ e TJRS. Apelação a que se nega seguimento.... ()

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