Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Impetração de mandado de segurança contra o presidente do banco central do Brasil, apontando, como ato coator, o comunicado bacen 26.429, de 11/09/2014, subscrito pelo chefe do departamento de liquidações extrajudiciais do bacen, que notificou as instituições financeiras e a bolsa de valores quanto à indisponibilidade dos bens do impetrante. Ilegitimidade passiva da autoridade apontada coatora. Incompetência do STJ para processar e julgar o feito. CF/88, art. 105, I, b. Agravo regimental improvido.
«I. Trata-se de Mandado de Segurança ajuizado contra o PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, apontando, como ato coator, o Comunicado BACEN 26.429, de 11/09/2014, subscrito pelo Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais do BACEN, que notificou as instituições financeiras e a Bolsa de Valores quanto à indisponibilidade dos bens do impetrante, em face da decretação da liquidação extrajudicial de CORVAL CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S/A, da qual foi ex-administrador. O aludido ato coator encontra-se nos autos e foi subscrito, não pelo Presidente do Banco Central do Brasil - autoridade apontada coatora, na inicial da impetração - , mas pelo Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais do BACEN (DELIQ). O Mandado de Segurança foi liminarmente indeferido, ante a ilegitimidade passiva do Presidente do BACEN e a incompetência do STJ para processar e julgar, originariamente, o feito. ... ()
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