Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acidente do trabalho. Prescrição. Prescrição. Reparação de danos decorrentes de acidente do trabalho.
«Ocorrendo a lesão a direito após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a qual definiu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de reparação de danos decorrentes de acidente do trabalho, a prescrição aplicável é aquela prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX, em face da natureza trabalhista da pretensão. Assim sendo e se, quando da alta previdenciária, o empregado retornou à sua função, vindo a se demitir do emprego, sem que haja, nos autos, evidência de qualquer comprometimento superveniente da sua capacidade laborativa em razão do sinistro, o ingresso em juízo depois de mais de dois anos do rompimento contratual atrai a prescrição total do direito de ação. Não obstante, prevalece nesta Eg. Turma o entendimento de que a prescrição aplicável, «in casu, é a decenal, prevista no Código Civil, na medida em que a pretensão reparatória não se confunde com as demais decorrentes da relação de trabalho.... ()
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