Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6002.1600

1 - TRT3 Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Justiça do trabalho. Competência ex ratione materiae. Servidores celetistas.

«Pela regra do inciso I CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Foi decidido pelo Exmo Ministro Nelson Jobim, em decisão liminar, ADIn 3395, referendada pelo plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, em 05.04.2006, a suspensão de « ... toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do CF/88, art. 114, redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que inclua, competência da Justiça do Trabalho, a apreciação (...) «de causas que (...) «sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo (...). Mas essa decisão não tem aplicação quando o servidor foi admitido, por concurso público, pelo regime da CLT, sendo da competência desta Justiça Especializada o julgamento da lide, nessa hipótese de fato.... ()

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