Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Processo judicial. Extinção ação de cobrança de contribuição sindical. Decisão que extingue o processo ante a ausência do advogado do autor à audiência. Nulidade.
«Mesmo em se tratando de ação de cobrança de contribuição sindical, nula é a decisão de primeiro grau que extingue o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, IV, ante a ausência do advogado do sindicato à audiência. Na hipótese, o feito deve prosseguir regularmente, ante o disposto na Instrução Normativa 27/2005, do TST, que dispõe sobre normas procedimentais aplicáveis ao processo trabalhista em face da ampliação da competência pela Emenda Constitucional 45/2004, que assim nos diz: «As ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão pelo rito ordinário ou sumaríssimo, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 1º). Portanto, ainda que se trate de ação de cobrança de contribuição sindical, o rito processual a ser seguido é o previsto na CLT, sendo prescindível, portanto, a presença do advogado da parte na audiência, salvo as exceções previstas em lei. Ademais, na ADI 1.1278-DF, o Excelso Supremo Tribunal Federal manifestou seu entendimento no sentido de ser desnecessária a atuação obrigatória de advogado no processo trabalhista.... ()
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