Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.9132.6000.0300

1 - STF Agravo regimental na ação originária. Magistratura. Incompetência do STF para julgamento da ação. Competência originária do STF somente nas hipóteses de interesse específico e exclusivo da magistratura. Manutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para o julgamento das demandas que alcancem o interesse de todos os membros da magistratura, nos termos do art. 102, I, n, do texto constitucional, apenas se configura se os direitos ou vantagens em debate sejam específicos e exclusivos da carreira. Precedentes: AO 1893-AgR-ED, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 15/4/2015; Rcl 16.162-AgR, rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 12/3/2015; Rcl 2.136-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 15/08/2011; Rcl 16.817, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 29/4/2014; Rcl 16.409-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 11/2/2014; Rcl 16.815-MC, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 9/12/2013; Rcl 16.971, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 3/2/2014; AO 1.809, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 4/11/2013. ... ()

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