Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.5405.6000.7700

1 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Responsabilidade. Alta previdenciária precoce. Inaptidão para o trabalho. Ausência de responsabilidade da empregadora pelo pagamento dos salários.

«A legislação previdenciária dispõe que a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários, em caso de enfermidade do empregado, se resume aos 15 primeiros dias do afastamento. Portanto, se a reclamante deixou de receber o auxílio-doença, mesmo ainda estando incapacitada para o trabalho, o que se comprovou com a reconsideração do Órgão Previdenciário quanto à decisão que declarou a alta previdenciária, o empregador não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos salários do período em que não houve o recebimento do benefício previdenciário. A segurada deve reclamar o recebimento do benefício administrativamente junto ao INSS ou mesmo judicialmente, em demanda própria e específica, cuja competência foge a esta Justiça Especializada.... ()

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