Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.0598.3752.8430

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO OU DA EXISTÊNCIA DE LEI PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. FGTS. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA 363/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate circunscreve-se à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação, bem como em relação aos efeitos do contrato nulo, nos termos da Súmula 363/TST. Não há registro, no acórdão recorrido, de contratação temporária, tampouco da existência de lei instituindo o regime jurídico único administrativo no âmbito municipal. No caso dos autos, o TRT registrou ser incontroverso que a autora foi contratada, sem concurso público, em 2017, ou seja, após a vigência, da CF/88 de 1988, bem como que «o recorrente não comprovou que a reclamante tenha sido nomeada para exercer cargo em comissão nem mesmo contratada mediante contrato administrativo". Nesse contexto, o Regional concluiu que o caso dos autos trata-se de contrato nulo, pelo que aplicável a Súmula 363/TST, sendo a Justiça do Trabalho competente para apreciar a matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . PRESCRIÇÃO. FGTS. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Constata-se não existir tese acerca do tema em destaque. Logo, ante a falta de prequestionamento, o recurso esbarra no óbice da Súmula 297/TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

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