Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 161.3458.6264.8425

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Na hipótese, a ré, quanto aos temas não recebidos na origem, não enfrentou os óbices erigidos na decisão agravada (ausência de confronto analítico - inobservância do art. 896, § 1º, III, da CLT; impossibilidade de reexame do acervo fático probatório dos autos - Súmula 126/TST). Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nas ações oriundas da relação de emprego e propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/2018, de modo que a condenação ao pagamento de honorários assistenciais está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita, conforme o entendimento sedimentado nas Súmulas 219, I, (antiga Orientação Jurisprudencial 305 da SBDI-1 do TST) e 329, ambas do TST. 2. Em se tratando de demanda decorrente da relação de emprego, ajuizada pela trabalhadora, não se aplicam os termos do art. 5º da Instrução Normativa 27/2005 do TST («Exceto nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência). 3. Nessa perspectiva, o Tribunal Regional, ao negar aplicabilidade às Súmulas 219, I, e 329 do TST, e ao concluir serem devidos os honorários advocatícios, mesmo não estando a autora assistida pelo sindicato da sua categoria profissional, contrariou a jurisprudência uniforme deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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