Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração. Previdenciário. Desaposentação. Possibilidade benefício. Devolução. Desnecessidade. Matéria decidida em recurso repetitivo (REsp 1.334.488/SC). Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal.
«1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao concluir que a Primeira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos repetitivos,CPC/1973, art. 543-C, no julgamento do REsp 1334488/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, firmou posicionamento no sentido de que, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado pode renunciar à sua aposentadoria, com o propósito de obter benefício mais vantajoso, no Regime Geral de Previdência Social ou em regime próprio de Previdência, mediante a utilização de seu tempo de contribuição, sendo certo, ainda, que tal renúncia não implica a devolução de valores percebidos. ... ()
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