Jurisprudência Selecionada
1 - TST Embargos em recurso de revista interpostos na vigência da Lei 11.496/2007. Fato gerador da contribuição previdenciária decorrente da sentença. Pretensão da união de que os juros e a multa moratória tenham como termo a data da prestação de serviços. Contrato de trabalho que abrange somente período posterior à Medida Provisória 499/2008.
«A tese do acórdão da c. 8ª Turma é a de que o fato gerador do recolhimento da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento dos créditos ao trabalhador. O recurso merece ser conhecido por a União lograr demonstrar tese divergente, da c. 7ª Turma, no sentido de que as contribuições previdenciárias são devidas desde a data da prestação de serviços, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43. No mérito, a União pretende que a prestação de serviços seja considerada como fato gerador da obrigação previdenciária. A consideração da prestação de serviços como fato gerador da contribuição previdenciária tem aplicação apenas nos casos em que houve tal prestação após o início da vigência da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, pela aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 195, § 6º). ... ()
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