Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.8254.8000.6200

1 - TRT18 Contribuição previdenciária devida pela agroindústria. Lei 8.212/1991, art. 22-A

«A matéria atinente às contribuições previdenciárias devidas pela ré, empresa ligada à agroindústria, refoge aos limites da jurisdição constitucionalmente outorgada a esta Justiça Especializada, não estando incluída, portanto, na competência delimitada pelo CF/88, art. 114, VIII. No caso, aplica-se o regramento específico, disposto no Lei 8.212/1991, art. 22-A, § 2º, devendo a contribuição previdenciária a seu cargo incidir sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção. Dessa forma, a empresa ré deverá arcar tão somente com os recolhimentos a cargo do autor, sendo indevida a condenação da empresa, nesta Especializada, ao recolhimento da sua cota-parte relativa às contribuições previdenciárias decorrentes dos créditos aqui declarados como devidos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF