Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 162.9390.4000.3600 Tema 393 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Pedofilia. Internet. Menor. Adolescente. Crime. Pornografia. Repercussão geral reconhecida. Tema 393. Mérito. Julgamento do mérito. Penal. Processo penal. Crime previsto no ECA, art. 241-A (Lei 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente). Competência. Divulgação e publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Convenção sobre direitos da criança. Delito cometido por meio da rede mundial de computadores (internet). Internacionalidade. CF/88, art. 109, V. Competência da Justiça Federal reconhecida. Recurso desprovido. Decreto 99.710/1990. ECA, art. 241. ECA, art. 241-A. ECA, art. 241-B. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 393/STF - Competência para processar e julgar suposto crime de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
Tese jurídica definida: - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (ECA, art. 241, ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, V, a definição do juízo competente – se a Justiça Federal ou a Justiça Estadual – para processar e julgar a suposta prática do crime de publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes (ECA, art. 241-A), por meio da rede mundial de computadores – internet.» ... ()

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