JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5910.3009.6800

1 - TST Seguridade social. Recurso de revista. IncompetĂȘncia da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. UniĂŁo (sucessora da rffsa). Leis 8.186/91 e 10.478/02.ADI 3395-mc/df (alegação de afronta aos 5Âș, XXXVI, e 114, I da CF/88 e 458 e 468 da CLT, CLT e Ă s Leis 8.186/91 e 10.478/02, contrariedade Ă s SĂșmulas/TST 51, 106, 241 e 288 e divergĂȘncia jurisprudencial).

«A SBDI1, no julgamento dos processos E-RR-219026.2012.5.04.0018, em 27/8/2015, publicado no DEJT de 4/9/2015, e E-RR-46-45.2013.5.04.0018, publicado no DEJT 06/11/2015, considerando a eficĂĄcia vinculante do acĂłrdĂŁo proferido pelo STF na ADI 3.395-MC-DF, decidiu, por unanimidade, pela competĂȘncia da Justiça Comum para o julgamento de ação de complementação de aposentadoria, proposta por ex-empregado da extinta RFFSA, ou de suas subsidiĂĄrias, em desfavor da UniĂŁo. A competĂȘncia da Justiça Comum, em relação ao pedido de suplementação, foi reconhecida em face da relação jurĂ­dica-administrativa pela qual a UniĂŁo estĂĄ integrada Ă  lide, restando consignado que a obrigação decorre de determinação legal. Recurso de revista nĂŁo conhecido. Prejudicada a anĂĄlise do tema remanescente.... ()

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