Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Competência. Conflito. Arguição em apelação interposta contra sentença proferida em autos de ação monitória visando a cobrança de dívida fundada em cheques devolvidos por insuficiência de fundos, faturas e vales-dinheiro. Matéria que se insere na competência das 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado. Aplicação do Provimento 63/04, Anexo I. Primeiro Tribunal de Alçada Civil (competência), item XIII, e da Resolução 194/04, art. 2º, III, «b, dispondo competir à Seção de Direito Privado, das 11ª a 24ª Câmaras, a competência preferencial do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil, notadamente as ações e execuções de insolvência civil e as execuções singulares, quando fundadas em título executivo extrajudicial, as ações tendentes a decretar-lhe a anulação ou nulidade, as de sustação de protestos e semelhantes, bem como ações de recuperação ou substituição de título ao portador, e ainda as ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual, relacionadas com matéria de competência do próprio Tribunal. Circunstância de o título se referir a pagamento de negócio jurídico envolvendo bens móveis, quais sejam, combustíveis e congêneres, não afasta a competência da Câmara suscitada, pois a petição inicial é que delimita os contornos da controvérsia e define a competência em sede recursal. Desnecessária, aliás, alusão à causa subjacente, em se tratando de ação monitória. Conflito julgado procedente e competente a suscitada, 22ª Câmara da Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça.
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