Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.9483.1000.2200

1 - STJ Agravo regimental. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Cisão do julgamento dos embargos de divergência para que seção do STJ avalie o recurso com relação a acórdão paradigma ordinariamente de sua competência. Medida que não pode ser determinada em hipóteses em que a Corte Especial ou um de seus ministros concluir que o mérito recursal não pode ser analisado, por serem inadmissíveis os embargos. Mérito não analisado no caso. Incidência, mutatis mutandis, do entendimento sedimentado na Súmula 315/STJ. Decisão que indeferiu liminarmente os embargos mantida. Agravo regimental desprovido.

«1. Ordinariamente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que deve ocorrer a cisão do julgamento dos embargos de divergência se a Parte Embargante invoca paradigmas proferidos por duas Turmas da mesma Seção (competência da respectiva Seção) e de órgãos fracionários vinculados a Seções distintas (competência da Corte Especial). Contudo, não deve ser seccionado o julgamento para que uma Seção profira outra decisão em embargos de divergência em que a Corte Especial - órgão de hierarquia jurisdicional mais elevada deste Superior Tribunal - , ou um de seus ministros com competência monocrática, conclui que o mérito do pedido recursal não pode ser analisado por ser inadmissível o recurso. ... ()

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