Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.1471.4000.5000

1 - STF Agravo regimental em inquérito. Processo Penal. 2. Nos procedimentos criminais em que há mais de um implicado, sendo alguns com foro originário em Tribunal e outros não, incumbe ao próprio Tribunal, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, avaliar a conveniência de unificar ou cindir o processo e o julgamento em relação a implicados que não têm foro originário. Caso opte pela cisão, a competência para julgar os réus sem foro originário é declinada ao juizo de primeira instância - INQ 2.601 QO, Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. em 20/10/2011. 3. Conveniência da cisão. 4. Negado provimento ao agravo regimental.

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