Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação sem revisão. Acidente do trabalho. Benefício. Revisional. Salário-de-contribuição único. Salário-de-benefício de idêntico valor. A renda mensal do auxílio-doença é de 91% do salário-debenefício (Lei 8213/1991, art. 61), o qual consiste na média aritmética simples dos maiores salários-decontribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994 (Lei 8213/1991, art. 29, II c.c. O Lei 9876/1999, art. 3º). Assim, prevendo a norma apenas limite máximo para o número de salários-de-contribuição que entrarão no cálculo da média para o cálculo do salário-de-benefício, resulta lógico que não há um limite mínimo, apurando-se aquela média, portanto, entre os salários-de-contribuição existentes, seriam eles dois, dez ou vinte, e prevalecendo, na hipótese de ter ocorrido apenas uma contribuição, o salário-de-contribuição daquele mês, única interpretação que se afigura harmônica e coerente com o disposto no Lei 8213/1991, art. 29.
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