Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.2891.8016.1600

1 - TJSP Competência. Foro. Usucapião especial. Lote registrado em nome particular. Ajuizamento perante uma das varas cíveis de São Bernardo do Campo. Interesse da União formalizado, deslocada a competência para a Justiça Federal. Descabimento, pois a presunção da eventual propriedade da União foi realizada com base em documento administrativo. Direito que deve ser aferido em favor de quem tem o nome no Registro Imobiliário. Art. 1245, § 2º do Novo Código Civil. Presunção de que se trata de imóvel particular e não público que só ira desaparecer com reconhecimento, por ação própria, da natureza diversa do bem. Espécie, ademais, de usucapião cuja ação deve ser promovida na comarca da situação do imóvel, perante a Justiça do Estado. Lei 6969/1981, art. 4º e Súmula 11 do E. STJ. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso provido para esse fim.

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