JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 166.5405.2000.0500

1 - STJ Processual civil. Conflito (negativo) de competĂȘncia. Justiça Federal e Justiça Estadual. Execução fiscal. Delegação de competĂȘncia Ă  Justiça Estadual. Impossibilidade. Ação proposta sob o regime da Lei 13.043/2014. CompetĂȘncia da Justiça Federal. JuĂ­zo Estadual nĂŁo investido na jurisdição federal. Inaplicabilidade da SĂșmula 3/STJ. CompetĂȘncia do JuĂ­zo Federal. Presunção de constitucionalidade da Lei 13.043/2014.

«1. O presente conflito de competĂȘncia foi instaurado nos autos de execução fiscal ajuizada apĂłs a vigĂȘncia da Lei 13.043/2014. O art.114, IX, da lei referida revogou o Lei 5.010/1966, art. 15, I, encerrando a possibilidade de as execuçÔes fiscais da UniĂŁo e de suas autarquias e fundaçÔes serem ajuizadas na Justiça Estadual. Assim, em se tratando de conflito de competĂȘncia instaurado nos autos de execução fiscal da UniĂŁo suas autarquias e fundaçÔes, ajuizada na vigĂȘncia da Lei 13.043/2014, nĂŁo hĂĄ falar em aplicação do disposto na SĂșmula 3/STJ. Nessa hipĂłtese, nĂŁo havendo autorização legal para que a execução fiscal seja processada e julgada pela justiça estadual, Ă© imperioso concluir que o conflito de competĂȘncia Ă© instaurado entre juĂ­zes vinculados a tribunais diversos (TJ e TRF). Por tal razĂŁo, fica caracterizada a competĂȘncia do Superior Tribunal de Justiça (CF/88, art. 105, I, d). ... ()

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