Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Meio ambiente. Crime ambiental. Crime previsto no Lei 9.605/1998, art. 50. Competência da Justiça estadual comum. CF/88, art. 109.
«- Esta Primeira Turma, recentemente, em 20/11/2001, ao julgar o RE 300.244, em caso semelhante ao presente, decidiu que, não havendo em causa bem da União (a hipótese então em julgamento dizia respeito a desmatamento e depósito de madeira proveniente da Mata Atlântica que se entendeu não ser bem da União), nem interesse direto e específico da União (o interesse desta na proteção do meio ambiente só é genérico), nem decorrer a competência da Justiça Federal da circunstância de caber ao IBAMA, que é órgão federal, a fiscalização da preservação do meio ambiente, a competência para julgar o crime que estava em causa (Lei 9.605/1998, art. 46, parágrafo único, na modalidade de manter em depósito produtos de origem vegetal integrantes da flora nativa, sem licença para armazenamento) era da Justiça estadual comum. - Nesse mesmo sentido, posteriormente, em 18/12/2001, voltou a manifestar-se, no RE 299.856, esta Primeira Turma, no que foi seguida, no RE 335.929, por decisão do eminente Ministro Carlos Velloso da 2ª Turma. - A mesma orientação é de ser seguida no caso presente. Recurso extraordinário não conhecido.... ()
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