Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MILITAR DO ESTADO APOSENTADO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO PELA Lei 13.954/19. JULGAMENTO DO TEMA 1177 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSICIONAMENTO DA CORTE MAIOR QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS EM ESTABELECER ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS COM BASE NA Emenda Constitucional 103/19, MAS DECLARA INCONSTITUCIONAL A NORMA GERAL QUE FIXA NOVAS ALÍQUOTAS A SEREM SEGUIDAS PELOS ESTADOS. NECESSIDADE, Ementa: MILITAR DO ESTADO APOSENTADO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. MAJORAÇÃO PELA Lei 13.954/19. JULGAMENTO DO TEMA 1177 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSICIONAMENTO DA CORTE MAIOR QUE NÃO AFASTA A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS EM ESTABELECER ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS COM BASE NA Emenda Constitucional 103/19, MAS DECLARA INCONSTITUCIONAL A NORMA GERAL QUE FIXA NOVAS ALÍQUOTAS A SEREM SEGUIDAS PELOS ESTADOS. NECESSIDADE, PORÉM, DE OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.338.750, representativo da controvérsia (Tema 1.177), declarou a inconstitucionalidade da Lei 13.954/19, no que se refere à edição de normas gerais sobre inatividades e pensões de policiais militares, embora tenha reconhecido a legitimidade dos Estados para editarem normas específicas nesse sentido, dentro de suas competências legislativas. Ausência de nova norma específica no Estado de São Paulo a tratar do tema. 2. Prevalência da LCE 1.013/07 até que sobrevenha nova lei estadual a tratar do tema de forma diversa. 3. Modulação de efeitos, porém, ditada em sede de Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 1.338.750 pelo próprio STF, julgamento em 05.09.2022, para «preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO.
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