Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 1692.9021.7260.6300

1 - TJSP PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COTIA/SP. AUXILIAR DE CLASSE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DOS LAUDOS E DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão de direito tratada nos autos de origem (1001997-64.2022.8.26.0152): reconhecimento (ou não) do direito de servidor(a) público(a) do município de Cotia/SP, a desempenhar as Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE COTIA/SP. AUXILIAR DE CLASSE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPETÊNCIA PARA EMISSÃO DOS LAUDOS E DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Questão de direito tratada nos autos de origem (1001997-64.2022.8.26.0152): reconhecimento (ou não) do direito de servidor(a) público(a) do município de Cotia/SP, a desempenhar as atividades (cargo) de auxiliar de classe, ao adicional de insalubridade, à luz das disposições do art. 106, XIII, da LOM; art. 87, XII, e Lei 628/1980, art. 146 (NR 15 - e anexos), dada a inércia da Administração Pública em elaborar o laudo de insalubridade. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Alegada divergência entre o teor do acórdão recorrido e decisões prolatadas por outras turmas do mesmo Colégio Recursal. Acórdão recorrido cujo teor está de acordo com as teses recém firmadas por esta Turma no julgamento do PUIL 0000049-70.2022.8.26.9055; quais sejam: «1. É do Departamento de Medicina do Trabalho municipal a competência exclusiva para analisar os ambientes de trabalho e elaborar os laudos de riscos, visando à concessão ou não do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais de Cotia/SP, nos termos do Lei 628/1980, art. 146, §1º, à luz do art. 8º combinado com o Anexo I da Lei Complementar 258/2018. 2. Devidamente constatado em laudos (técnico-pericial e parecer) elaborados pelo Departamento de Medicina do Trabalho que o(a) auxiliar de classe se submete a circunstâncias ou condições insalubres no desempenho de suas atividades, será devido o pagamento do adicional de insalubridade a(o) servidor, se assim for recomendado pelo referido órgão municipal, segundo o grau de insalubridade correspondente, nos termos do art. 106, XIII, da LOM e art. 146 da Lei municipal 628/80; ressalvadas as regras previstas nos parágrafos (§§) 2º, 3º e 4º deste último dispositivo legal (art. 146).. Acórdão recorrido mantido. Pedido de uniformização prejudicado.

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