Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Instituição de ensino superior. Registro de diploma. Interesse da União. Competência.
«1. O STJ, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.344.771/PR), pacificou o entendimento de que « (a) caso a demanda verse sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno, tais como, por exemplo, inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, desde que não se trate de mandado de segurança, a competência, via de regra, é da Justiça Estadual; e (b) ao revés, sendo mandado de segurança ou referindo-se ao registro de diploma perante o órgão público competente - ou mesmo credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (MEC) - não há como negar a existência de interesse da União Federal no presente feito, razão pela qual, nos termos do CF/88, art. 109 - Constituição Federal, a competência para processamento do feito será da Justiça Federal. ... ()
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