Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.2754.0000.1800

1 - STJ Conflito negativo de competência. Crime cometido no interior de aeronave. CF/88, art. 109, IX. Competência da Justiça Federal.

«1. É da competência da Justiça Federal processar e julgar delitos cometidos a bordo de aeronaves, nos termos do inciso IX do CF/88, art. 109 - Constituição Federal. Devendo-se ressaltar ser despiciendo se a aeronave encontra-se em solo ou sobrevoando. ... ()

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