Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Conflito de competência. Inquérito policial. Porte de documento falso. Carteira de habilitação. Apreensão pela polícia rodoviária federal após o investigado ter afirmado não possuir habilitação. Inexistência de ofensa direta a bens, interesses ou serviços da União. Competência da Justiça Estadual.
«1. A configuração do delito previsto no CP, art. 304 pressupõe tanto a efetiva utilização do documento, sponte própria, quanto que o documento falso seja apresentado como autêntico. Nessa linha de raciocínio, «o encontro casual do documento falso em poder de alguém (como ocorre por ocasião de uma revista policial) não é suficiente para configurar o tipo penal, pois o núcleo é claro: 'fazer uso'» (in Nucci, Guilherme de Souza. Código Penal comentado - 15. ed. rev. atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015). Precedente: CC 128.923, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2015, DJe 03/03/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote