Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recolhimento das contribuições previdenciárias devidas à funcef. Competência da justiça do trabalho.
«Diante da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário 586.453-7 e do fato de haver decisão de mérito proferida após 20/02/2013, não haveria como se declarar a competência da Justiça do Trabalho para examinar a pretensão do reclamante de reflexos das parcelas deferidas no cálculo da futura complementação de aposentadoria. No entanto, a SDI-I desta Corte decidiu que, em situações como a dos autos, em que o sindicato pretende que a reclamada seja compelida a recolher à FUNCEF a cota parte incidente sobre as verbas salariais deferidas na composição atuarial dessa entidade previdenciária, não haveria que se aplicar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 586.453-7. Entendeu-se que a decisão da Suprema Corte se destina «a definir competência para apreciar conflito em relações jurídicas discutindo benefícios, ou seja, acerca da própria complementação de aposentadoria em si, não sobre contribuições previdenciárias. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido.... ()
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