Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 174.1454.6001.0600

1 - STJ Constitucional. Remuneração na forma de subsídio. Omissão consistente na ausência de edição de norma regulamentadora. Inércia do chefe do executivo por longo espaço de tempo. Mandado de injunção. Acórdão recorrido assentado em fundamentação exclusivamente constitucional. Arts. 61 e 64 da CF/1988. Competência do Supremo Tribunal Federal.

«1. In casu, o Tribunal a quo consignou: «É consabido que, em respeito ao princípio da simetria, as hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada ao Presidente da República devem ser observadas em âmbito estadual de modo que, ex vi do disposto no § 1º do art. 64, da CR/88, fica reservada ao Governador do Estado a iniciativa das leis ali elencadas descabendo ainda falar-se, por tal razão, em ausência de previsão na Carta Estadual para conceder-se o direito ora vindicado. (...)O Min. Dias Toffoli, ao julgar mandado de injunção impetrado no STF, em caso análogo ao dos autos, aplicando por simetria o CF/88, art. 61, § 1º, II, «a e «c, deixou claro que a competência para deflagrar o processo legislativo, afastando a mora, é do Chefe do Executivo Estadual, descabendo falar-se em previsão na Constituição Estadual, uma vez que a própria Carta Federal o prevê. (...) Assim, tratando-se de sistema remuneratório de servidor público do Estado, verificada a omissão da iniciativa de norma que viabilize o exercício de seu direito, demonstrado o interesse do Impetrante, avulta-se adequada a via injuncional eleita competindo ao Governador do Estado de Pernambuco, Chefe do Executivo local a iniciativa das leis que disponham sobre o regime jurídico daqueles. (fls. 93-94, e/STJ). ... ()

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