Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 176.4741.5003.4400

1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado, quadrilha armada, uso de documento falso e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Aparato falso utilizado para a subtração de valores patrimoniais particulares. Inexistência de violação aos interesses da União. Competência da Justiça Estadual. Coação ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. O CF/88, art. 109, I prescreve competir à Justiça Federal processar e julgar «as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, ao passo que o inciso IV confere à esfera federal competência para analisar «os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. ... ()

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