Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crimes de formação de quadrilha (redação anterior), de corrupção passiva, de advocacia administrativa e de desobediência. Arts. 288, 317, 321 e 330, do CP, CP. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Pleito de declaração de nulidade da decisão que afastou as teses defensivas formuladas em resposta à acusação. Ausência de decisão de mérito. Tema não debatido pelas instâncias precedentes. Supressão de instâncias. Ausência de exame de agravo regimental no tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Inobservância do princípio da colegialidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1. A supressão de instância impede o conhecimento de Habeas Corpus impetrado per saltum, porquanto ausente o exame de mérito perante o Tribunal a quo e a Corte Superior. Precedentes: HC 100.595, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 9/3/2011, HC 100.616, Segunda Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe de 14/3/2011, HC 103.835, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 8/2/2011, HC 98.616, Primeira Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DkJe de 22/02/2011. ... ()
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