Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. Lei 12.850/2013, art. 2º. Superveniência do julgamento colegiado do habeas corpus impetrado perante o tribunal de origem. Novo título prisional. Prejudicialidade. Perda de objeto da impetração. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Pleito pela revogação da preventiva. Ausência de exame de agravo regimental no tribunal a quo. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Inobservância do princípio da colegialidade. Inexistêcia de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.
«1. O título prisional superveniente decorrente do julgamento do habeas corpus pelo tribunal de origem torna prejudicada a impetração. (Precedentes: Hc 134.626-Agr, Segunda Turma, Relator Min. Teori Zavascki, Dje De 01/08/2016, Rhc 133.593-Agr, Segunda Turma, Relator Min. Dias Toffoli, Dje De 06/06/2016, Hc 125.614, Primeira Turma, Relator Min. Rosa Weber, Dje De 18/09/2015 E Hc 103.570, Primeira Turma, Relator Min. Marco Aurélio, Dje De 22/08/2014). ... ()
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