Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.1710.1000.5300

1 - STF Ministério público. Poderes de investigação. O supremo assentou, sob o ângulo da repercussão geral, que o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria e por prazo razoável, investigações de natureza penal, observados os direitos e garantias de indivíduos investigados pelo estado. Precedente. Recurso extraordinário 593.727, pleno, acórdão publicado no diário da justiça de 8 de setembro de 2015. Ressalva da óptica pessoal.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF