Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Meio ambiente. Competência. Conflito. Agravo de instrumento tirado de ação civil promovida pela Prefeitura Municipal de Campinas contra Associação de Moradores do Residencial São Miguel do Piauí, bem como os responsáveis pelo parcelamento irregular e os compradores das frações ideais, objetivando a regularização de parcelamento do solo (loteamento irregular). Petição inicial que narra ser irregular a ocupação, desprovida de planejamento e sem observância dos parâmetros mínimos de parcelamento, uso e ocupação do solo, acrescentando que os ocupantes estão furtando energia elétrica, improvisando ligações de água e despejando dejetos em condições irregulares, provocando danos ao meio ambiente e colocando em risco a saúde dos próprios moradores, havendo ofensa imediata a bens e direitos de valores urbanísticos com degradação do meio ambiente. Ausência de discussão em torno de questões exclusivamente privadas, ligadas ao direito de consumidores, ou registrarias, não obstante a autorização municipal exija igualmente o cumprimento de normas de ordem pública, de caráter privado e público, ligadas ao parcelamento do solo. Competência, segundo o entendimento pessoal do Relator, da Seção de Direito Público. Regramento novo, todavia, a ser levado em consideração. Resolução 785, de 1º de agosto de 2017, que, alterando o disposto nos artigos 3º, I.12, e 5º, I.21, da Resolução 623/2013, agora atribui à Seção de Direito Público a competência para julgar ações que tais. Ressalva, porém, de que a norma modificadora se aplica apenas aos processos distribuídos «a partir de sua vigência. Exceção à aplicação da norma expressa que conserva a orientação que vinha prevalecendo no Órgão Especial. Alinhamento a essa orientação, com ressalva do entendimento pessoal do Relator. Conflito julgado procedente, declarada competente a Câmara suscitante (3ª Câmara de Direito Privado).
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