Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Ausência de aprovação prévia em certame público. Relação de natureza jurídico-administrativa não demonstrada. Matéria fática. Súmula 126/TST. Contrato nulo. Efeitos. Súmula 363/TST. O pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro nelson jobim no julgamento da medida cautelar naADI 3.395-6/df, no sentido de que, mesmo após a emenda constitucional 45/2004, a justiça do trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o poder público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. Entretanto, no caso concreto, a discussão acerca da competência da justiça do trabalho deve ser dirimida sob outro enfoque. É que o Tribunal Regional rejeitou a preliminar de incompetência da justiça do trabalho sob o fundamento de que a fundação pública não comprovou que a contratação se submeteu ao regime jurídico-administrativo. A corte de origem assentou, ainda, que a autora foi contratada sem o requisito do concurso público (contrato nulo). Sendo assim, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, de que se trata de uma relação jurídico-administrativa, necessário seria o revolvimento do contexto fático-probatório constante dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, em razão do óbice contido na Súmula 126/TST desta corte. Recurso de revista não conhecido.
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