Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Não conhecimento do recurso ordinário. Não impugnação específica dos fundamentos da sentença.
«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamante por entender que o recorrente não atacou o principal fundamento utilizado pelo juízo singular para afastar a pretensão indenizatória. Em se tratando de recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, no entanto, o efeito devolutivo ganha extensa amplitude, permitindo-se que se devolva à instância ad quem toda a matéria impugnada pelo recorrente, materializando-se a máxima do tantum devolutum quantum appellatum. Nos termos da Súmula 422/TST, III, do TST, o recurso ordinário possui efeito devolutivo amplo, cabendo o não conhecimento por ausência de impugnação apenas quando a motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, o que não é o caso dos autos. Violação dos arts. 1.013 CPC e 5º, LV, da CF/88. ... ()
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