Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Mandado de segurança. Pretensão de reenquadramento nos cargos de agente de atividade agropecuária e/ou agente de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Legitimidade do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão para figurar na lide. Exclusão do titular da pasta da agricultura, pecuária e abastecimento. Ato omissivo da administração em relação a obrigação de trato sucessivo. Decadência inexistente. Autores que obtiveram enquadramento no plano de classificação de cargos da Lei 5.645/1970. Inadequação da via eleita. Inexistência de prova pré-constituída. Necessidade de dilação probatória incompatível com o rito mandamental. Segurança denegada.
«1 - Segundo a dicção do Lei 8.460/1992, art. 8º, § 1º e § 2º, compete à Secretaria de Administração Federal - SAF homologar o ato de enquadramento de cargos não previstos no referido diploma legal, sendo posteriormente tal competência transferida para o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, parte legítima, pois, para figurar no pólo passivo do presente mandado de segurança. Em consequência, necessário excluir do feito o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Precedentes desta Corte Superior. ... ()
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