Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Matéria tributária. Substituição legal dos fatores de indexação. Alegada ofensa às garantias constitucionais do direito adquirido e da anterioridade tributária. Inocorrência. Simples atualização monetária que não se confunde com majoração do tributo. Recurso improvido. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 5º, LIV. CF/88, art. 150, III, «b.
«- Não se revela lícito, ao Poder Judiciário, atuar na anômala condição de legislador positivo, para, em assim agindo, proceder à substituição de um fator de indexação, definido em lei, por outro, resultante de determinação judicial. Se tal fosse possível, o Poder Judiciário - que não dispõe de função legislativa - passaria a desempenhar atribuição que lhe é institucionalmente estranha (a de legislador positivo), usurpando, desse modo, no contexto de um sistema de poderes essencialmente limitados, competência que não lhe pertence, com evidente transgressão ao princípio constitucional da separação de poderes. Precedentes. - A modificação dos fatores de indexação, com base em legislação superveniente, não constitui desrespeito a situações jurídicas consolidadas (CF/88, art. 5º, XXXVI), nem transgressão ao postulado da não-surpresa, instrumentalmente garantido pela cláusula da anterioridade tributária (CF/88, art. 150, III, «b). ... ()
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