Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público municipal. Desconto compulsório de contribuição para programa de serviços de assistência social médico-hospitalar e afins. Acórdão recorrido com fundamento constitucional e infraconstitucional. Súmula 126/STJ.
«1 - Para chegar à conclusão de que a contribuição é indevida, assim se pronunciou a Corte local: «Do preceito legal, extrai-se que o MUNICÍPIO DE CURITIBA estabeleceu contribuição compulsória sobre a remuneração, para custeio do sistema de saúde dos servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes. Entretanto, a Constituição da República não conferiu competência legiferante aos municípios, para a instituição de qualquer outra contribuição diversa daquelas autorizadas pelos art 149, § 1º (contribuição para o custeio do regime previdenciário), e 149-A (contribuição para custeio do serviço de iluminação pública), ambos da Magna Carta. Logo, o MUNICÍPIO DE CURITIBA é materialmente incompetente para a instituição de contribuição para o custeio da saúde dos seus servidores, pensionistas e respectivos dependentes. Ressalte-se que a expressão «regime previdenciário não abrange a prestação de serviços médicos, hospitalares, odontológicos e farmacêuticos (fls. 770-771, e/STJ). ... ()
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