Jurisprudência Selecionada
1 - TST Competência da justiça do trabalho. Pedido de incidência das contribuições do regime de previdência complementar gerido por entidade fechada sobre horas extras deferidas.
«O STF, nos autos do Recurso Extraordinário 586.453, declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria, decidindo a Suprema Corte por modular os efeitos da referida decisão, ressalvando a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar as causas já sentenciadas até 20/2/2013, hipótese que não se coaduna com a dos autos, uma vez que sentença fora proferida após essa data. De toda sorte, cumpre ressaltar que o leading case retratado no RE 586.453 não abrange o presente caso, cujos pleitos abrangem a percepção de horas extras e os respectivos reflexos, e, como corolário, o recolhimento das contribuições incidentes sobre essas horas extras deferidas, pelo banco empregador, para a previdência complementar privada (PREVI), a fim de se evitar prejuízos por ocasião da percepção da respectiva complementação de aposentadoria. Constata-se, portanto, que a reclamante, ao postular na inicial o recolhimento das contribuições para a PREVI em virtude das horas extras deferidas, não se enquadra na hipótese do RE 586.453, eis que não fora deduzido na pretensão inicial revisão de benefício previdenciário complementar ou pagamento de respectivas diferenças, até porque seu contrato de trabalho ainda se achava em vigor. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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