Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5000.3300

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Contratação da reclamante pelo município sem prévia aprovação em concurso público. Pedido de verbas trabalhistas. Contratação não submetida ao regime estatutário ou ao regime jurídico-administrativo (CF/88, art. 37, IX). Contrato nulo. Súmula 363/TST. FGTS.

«A Corte de origem assentou que a decisão proferida pelo STF na ADI 3.395-6 não alcança «aqueles contratos eivados de nulidade por ausência de certame público como no caso em tela. Por isso, não há como admitir a incidência de regime estatutário ou jurídico-administrativo na presente lide. Depreende-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que não há comprovação de que a reclamante tenha sido contratada pelo regime jurídico-administrativo ou tenha sido reenquadrada em regime estatutário instituído pelo ente público. Assim, sendo incontroversa a ausência de submissão a prévio concurso público, não se poderia concluir pela natureza pública do vínculo entre as partes. Ao contrário da assertiva do Município reclamado, não há menção, no acórdão regional, de que a contratação da reclamante tivesse sido alicerçada na Lei Municipal 70/1995, que disciplinaria a contratação temporária de servidores (CF/88, art. 37, IX). Nesse contexto, verifica-se que a reclamante não estava submetida ao regime estatutário nem ao regime jurídico-administrativo previsto no CF/88, art. 37, IX, razão pela qual não se evidencia afronta ao CF/88, art. 114. Por corolário lógico, ante a contratação nula, verifica-se que a decisão regional se encontra em sintonia com o disposto na Súmula 363/TST. ... ()

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