Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Direito à saúde. Tratamento médico. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1 - O Tribunal de origem consignou: «é dever do Estado, no sentido lato, a garantia do direito fundamental à saúde a todos os cidadãos mediante políticas sociais e econômicas. A Constituição da República atribui à União, aos Estados e aos Municípios competência para ações de saúde pública, devendo cooperar, técnica e financeiramente entre si, por meio de descentralização de suas atividades, com direção única em cada esfera de governo (Lei 8.080 de 19/09/1990, art. 7º, IX e XI) executando os serviços e prestando atendimento direto e imediato aos cidadãos (procedimento postulado, bem como diante da possibilidade de graves danos à saúde do apelado, é inafastável o reconhecimento de seu direito à tutela requerida, e portanto, acertada a liminar e a decisão concessivas de segurança visando o resguardo de sua saúde. (.. CF/88, art. 30, VII). Dessa feita, a obrigação constitucional de prestar serviços de assistência à saúde traz o princípio da cogestão, que implica em participação simultânea dos entes estatais dos três níveis (Federal, Estadual e Municipal), existindo, em decorrência, responsabilidade solidária entre si. Assim sendo, Estado, Município e União são legitimados passivos solidários na garantia da saúde pública, podendo ser demandados em conjunto ou isoladamente, dada a existência da solidariedade entre eles. É pacífico que o direito à vida e, por consequência, à saúde, é o maior e o primeiro dos direitos assegurados pela Constituição Federal. Trata-se de direito inviolável que pressupõe vida digna, saudável, amparada, física e moralmente íntegra e com assistência médico-hospitalar. Assim, comprovadas a necessidade e a urgência) Ademais, no caso em análise, verifico que somente após a impetração do mandado, com o deferimento da liminar, o Município determinou a internação do apelado, fato comprovado pela própria informação de cumprimento da internação e alta (fls. 66). Constata-se, dessa forma, a adequação do pleito mandamental. Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, e em sede de remessa necessária, mantenho a sentença integra por seus próprios fundamentos (fls. 118-119, e/STJ, grifei). ... ()
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