Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5008.1300

1 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O entendimento desta relatora é no sentido de que os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, devem ser deferidos tanto pela mera sucumbência quanto a título de perdas e danos, seja na relação de emprego, amparada pela CLT, seja na relação de trabalho, protegida pela legislação ordinária, posição que melhor se coaduna com o princípio constitucional da igualdade, regendo uniformemente o assunto para todos os jurisdicionados da seara laboral. Entretanto, a Súmula 219/TST, à qual me curvo em nome da uniformização da jurisprudência, exige a observância dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970. No caso dos autos, está ausente um dos requisitos previstos na Lei 5.584/1970, consistente na assistência sindical, não sendo possível, pois, nos termos do entendimento sumulado, a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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