Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Processo anterior à Lei 13.467/2017 recursos de revista da vale e da valia em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Incompetência da justiça do trabalho. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sentença de mérito proferida após o julgamento dos re s 583.050 e 586.453.
«A controvérsia sobre a competência para processar e julgar diferenças de complementação de aposentadoria foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários 583.050 e 586.453, com repercussão geral. A Suprema Corte entendeu que compete à Justiça Comum o exame de causas dessa natureza, mas modulou os efeitos de sua decisão, limitando-os aos processos em que não havia sentença de mérito proferida pela Justiça do Trabalho até 20/2/2013. Aliás, há diversos precedentes desta Corte, envolvendo as mesmas reclamadas ora recorrentes, bem como idêntica matéria debatida nos presentes autos - reajustes do «abono aposentadoria conforme os índices aplicados pelo INSS - , nos quais restou afastada a tese de incompetência da Justiça do Trabalho justamente porque já havia decisões de mérito anteriores àquela data nos respectivos autos. Todavia, no presente caso, a hipótese é diversa, uma vez que o juízo de primeiro grau decidiu a reclamação trabalhista apenas em 7/6/2013. Destarte, sobressai a incompetência da Justiça Especializada para julgar o presente feito, nos exatos termos da jurisprudência do STF. ... ()
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