Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6017.7500

1 - TST Diferencial de mercado.

«A violação da CF/88, art. 5º, II somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, somente autorizando o conhecimento da revista em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese. A invocação do CF/88, art. 37 não impulsiona o conhecimento do recurso, uma vez que o mencionado dispositivo contém diversos incisos e parágrafos, não tendo a reclamada indicado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula 221/TST desta Corte. Arestos inespecíficos (Súmula 296/TST, I, do TST). Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Processo TST-E-RR-1125-36.2010.5.06.0171 em 20/10/2015, rel. Min. Alexandre Agra Belmonte, decidiu que, a partir de 5/3/2009, aplica-se o regime de competência em substituição ao regime de caixa, devendo incidir a correção monetária e juros de mora a partir da prestação de serviços. Quanto à multa, porém, decidiu que não «incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%, nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 9.430/1996, art. 61 c/c Lei 8.212/91, art. 43, § 3º. Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho perdurou até antes da alteração legislativa ocorrida em 2009. Deste modo, ao entender de maneira diversa, incorreu o e. TRT em ofensa ao Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto.... ()

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